A Assembleia Municipal de Faro é o órgão representativo do Município de Faro, sendo igualmente órgão deliberativo sobre as matérias mais relevantes para o município, sob proposta da Câmara Municipal. Pode, ainda, pronunciar-se sobre outras matérias de particular interesse para o município, bem como receber petições dos cidadãos.
Os poderes de fiscalização e de acompanhamento sobre o executivo municipal, atribuídos por lei, são de extraordinária importância contribuindo decididamente para a promoção e garantia dos interesses próprios da população do concelho.
A Assembleia Municipal, enquanto órgão principal do poder democrático, pela sua composição, atribuições e competências constitui-se como Casa da Democracia de Faro, e enquanto tal recetiva às necessidades, preocupações e aspirações de todos os munícipes, expostas pelas diferentes forças políticas representadas, ou pelas organizações da sociedade civil ou, ainda, por cidadãos individuais, estando previstas diversas formas de todos poderem participar e intervir nas reuniões plenárias deste órgão autárquico.
É constituída, desde as últimas eleições locais de 2013, por 27 membros eleitos diretamente e pelos Presidentes das 4 juntas de freguesia de Faro, que a integram por inerência, num total de 31 membros. Veja a atual composição político-partidária da Assembleia Municipal de Faro.
A missão e competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado no anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.
O funcionamento da Assembleia Municipal é regulado pela lei e pelo Regimento.